LEIA COM ATENÇÃO
O candidato deverá ler o “Manual do Candidato”, disponível no site de inscrição, antes de registrar sua candidatura. O candidato deverá registrar candidatura na mesma categoria para o qual se inscreveu na 9ª Conferência Municipal de Cultura.
A eleição dos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais será realizada de forma segmentada, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 6.541, de 2009 e sua atualização, dada pela Lei Municipal n° 7.471, de 2016. Apenas os Delegados Municipais inscritos poderão votar e/ou se candidatar.
O Conselho Municipal de Políticas Culturais será constituído por 18 (dezoito) membros titulares e 18 (dezoito) suplentes, observada a representatividade da Administração Pública, da classe artística e da sociedade civil organizada da seguinte forma:
9 (nove) membros titulares e 9 (nove) suplentes, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo um titular e um suplente para cada segmento.
9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros suplentes representantes da sociedade civil, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente para cada um dos seguintes segmentos:
a) Artes visuais e artesanato;
b) Patrimônio histórico;
c) Livro e literatura;
d) Audiovisual;
e) Hip hop;
f) Música;
g) Artes cênicas;
h) Cultura popular tradicional;
i) Instituições culturais não-governamentais.
Os membros titulares serão os que atingirem o maior número de votos, sendo os membros suplentes aqueles que ficarem em segundo lugar, na eleição de seu respectivo segmento. Em caso de empate, a escolha entre os candidatos empatados será decidida na Plenária Final.
Os membros eleitos ou indicados cumprirão mandato de 2 (dois) anos, com direito a uma reeleição ou recondução. As funções dos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço público relevante.